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#2466270

No que concerne aos Bens Reciprocamente Considerados, é INCORRETO afirmar:

  • São voluptuárias as benfeitorias de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
  • Em regra, os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal abrangem as pertenças.
  • Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.
  • Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.
  • Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.
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