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#3403065

Sobre as árvores limítrofes, segundo a Lei nº 10.406/2002 – Código Civil, os frutos caídos de árvore do terreno vizinho pertencem:

  • A ninguém.
  • Ao dono do solo onde a árvore está enraizada.
  • À Secretaria Municipal do Meio Ambiente, já que está em área limítrofe.
  • Ao dono do solo onde caíra, se este for propriedade particular.
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