De acordo com o disposto no Código Civil, “o proprietário ou o
possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as
interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos
que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade
vizinha”. O entendimento do STJ em relação a esse dispositivo é
o de que, nas relações de vizinhança, vigora o princípio da
responsabilidade
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