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#3222736

Marcelo Rocha relata à sua advogada, Gabriela Ruth, que é proprietário e possuidor do apartamento 72, da Rua do Céu, 99999, Bairro Paraíso da Lua, desde 2002, sendo que João Catapimba é o proprietário da unidade 62, que se encontra localizada imediatamente embaixo da sua. Entre 2002 e 2010, a unidade 62 ficou alugada, sendo que de 2010 a 2022, a tia do proprietário habitou o apartamento (unidade 62). Durante os dois períodos, nenhuma reclamação houve a respeito de barulho ou qualquer incômodo que pudesse ter sido causado por Marcelo.

Com a morte da tia, João Catapimba passou a habitar o imóvel. Desde então, injustificadamente, João passou a desferir golpes no teto de sua residência, ou seja, no piso da residência de Marcelo. Com o passar do tempo, os incidentes pioraram, ocasionando até em xingamentos e ameaças de morte praticados por João contra Marcelo. Esses atos eram realizados, a partir da janela do apartamento 62, em direção à unidade 72.

Diante da situação hipotética narrada, com base no tema Direitos de Vizinhança, assinale a afirmativa correta. 

  • O exercício das prerrogativas de proprietário e possuidor não pode extravasar os limites da razoabilidade e da normalidade de modo a prejudicar a segurança, o sossego e a saúde das pessoas que habitam a propriedades vizinha.
  • Na situação narrada, não se configura qualquer forma de abuso, pois discussões por barulhos fazem parte das relações de vizinhança, se tratando de transtorno passageiro do cotidiano.
  • A violação do Direito de Vizinhança só se caracteriza quando o uso da propriedade violar normas administrativas emanadas da autoridade municipal.
  • O dissabor cotidiano é o fato contumaz e imperceptível que não atinge a esfera jurídica personalíssima do indivíduo, por conseguinte, as atitudes de João são normais e aceitáveis na relação entre vizinhos.
  • As atitudes de João são legítimas e válidas, se realizadas até as 22 horas, pois se encontram no limite legal para o exercício pleno do direito de uso do proprietário.
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