Antônio e Clara se casaram pelo regime da comunhão parcial de
bens.
Na constância do casamento, os cônjuges praticaram os seguintes
atos:
I. Antônio obteve empréstimo junto à instituição financeira para
comprar as coisas necessárias à economia doméstica.
II. Clara propôs ação judicial para discutir a venda de um dos bens
imóveis do casal.
III. Antônio hipotecou a fazenda que adquiriu antes do
casamento.
Exigem vênia conjugal os ato(s) praticado(s) em
Autenticação
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