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#3653682

Daniela e Gustavo mantiveram união estável por mais de 10 anos, sem qualquer pacto formal sobre o regime de bens. Durante esse período, adquiriram diversos imóveis e mantiveram contas bancárias separadas. Após uma crise no relacionamento, firmaram instrumento particular reconhecendo a existência da união estável desde 2012, com cláusula específica elegendo o regime da separação convencional de bens, incluindo expressamente que os efeitos patrimoniais retroagiriam à data de início da convivência. Meses depois, motivados por uma crise no relacionamento, decidiram pela dissolução da união. Gustavo requereu judicialmente a partilha igualitária dos bens adquiridos desde 2012, e Daniela alegou que, diante do pacto firmado, os bens deveriam ser excluídos da comunhão, com base na retroatividade do regime da separação.

Diante da situação hipotética e considerando o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.

  • A eleição do regime de bens na união estável tem efeitos ex nunc, sendo inválida a cláusula que determina retroatividade sem autorização judicial expressa.
  • A retroatividade dos efeitos patrimoniais do pacto pode ser reconhecida judicialmente se houver comprovação de que todos os bens foram adquiridos com esforço exclusivo de uma das partes.
  • A ausência de regime pactuado desde o início da união estável impede qualquer alteração posterior, sendo obrigatória a adoção da comunhão parcial de bens até o fim da convivência.
  • O regime de bens na união estável, mesmo eleito posteriormente por contrato, retroage à data de início da convivência se houver concordância entre as partes.
  • O pacto é plenamente válido em todos os seus termos, inclusive quanto à retroatividade dos efeitos patrimoniais, desde que firmado por escritura pública.
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