A Lei Complementar nº 140/2011 considera como atuação
supletiva a “ação do ente da Federação que se substitui ao
ente federativo originariamente detentor das atribuições, nas
hipóteses definidas nesta Lei Complementar”, bem como, a
atuação subsidiária como a “ação do ente da Federação que
visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das
competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo
originariamente detentor das atribuições definidas nesta Lei
Complementar”. Visando, inclusive, garantir o desenvolvimento
sustentável, harmonizando e integrando todas as políticas
governamentais. Determine a ação administrativa exclusiva dos
Estados.
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?