Um empreendedor deu entrada em pedido de
licenciamento ambiental no órgão estadual competente. Após
paralisar o procedimento por dez meses, o órgão estadual informou
que não teria capacidade técnico-administrativa para licenciar o
empreendimento e que só a teria após a realização e a conclusão de
concurso público para a contratação de servidores, o que demoraria
um ano aproximadamente. Diante desses fatos, o empreendedor
pediu arquivamento do pedido no órgão estadual e solicitou a
atuação do órgão ambiental federal, que assumiu o procedimento de
licenciamento ambiental.
Nessa situação hipotética, à luz da Lei Complementar n.º 140/2011,
a atuação do órgão federal
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