Segundo a Lei n° 9.605/1998, denominada Lei
de Crimes Ambientais, matar, perseguir, caçar,
apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre,
nativos ou em rota migratória, sem a devida
permissão, licença ou autorização da autoridade
competente, ou em desacordo com a obtida, terá
pena aumentada de metade, se o crime é praticado
em certas circunstâncias, exceto:
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