A Lei Estadual n. 14.675/09 e a Lei n. 12.651/12 dispõem que a área de Reserva Legal
deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no Cadastro
Ambiental Rural (CAR), sendo permitida a alteração de sua destinação, nos casos de
transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento, com as exceções previstas nas
apontadas Leis.
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