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#3071084

Vários fatores, entre eles os climáticos e as oscilações de preços internacionais, podem comprometer a renda e a estabilidade financeira das empresas rurais. Em muitos casos os empresários são obrigados a renegociar suas dívidas e, como acontece com as empresas urbanas, recorrem à possibilidade de recuperação judicial.

Segundo a Lei nº 14.112/20, as seguintes afirmativas acerca do processo de recuperação judicial de produtores rurais, estão corretas, à exceção de uma. Assinale-a.

  • As obrigações vinculadas à CPR não são suspensas pela recuperação judicial, permitindo que o credor force o cumprimento da entrega da safra quando a liquidação do título for em produto.
  • Créditos não relacionados com a atividade rural ou não escriturados na contabilidade são excluídos. Somente os créditos exclusivamente decorrentes da atividade rural e devidamente documentados na contabilidade poderão ser incluídos no processo de recuperação.
  • Dívidas contraídas para aquisição de propriedades rurais nos três anos anteriores ao pedido de recuperação judicial não estão incluídas no processo.
  • Créditos renegociados antes do pedido de recuperação judicial são excluídos. Qualquer crédito rural renegociado antes do pedido de recuperação não está sujeito à recuperação judicial.
  • Créditos referentes a adiantamento de contrato de câmbio para exportação são abrangidos pela recuperação judicial.
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