Com o objetivo de promover a saúde, o Art. 28-A da Lei
nº 8.171/1991 propôs a organização das ações de Defesa
Agropecuária por meio de um Sistema Unificado de Atenção
à Sanidade Agropecuária (SUASA), articulado com o Sistema
Único de Saúde (SUS), no que se refere à saúde pública. As
atividades do SUASA serão executadas pelas Instâncias Central
e Superior, Intermediárias e Locais. Nesse contexto, é papel das
Instâncias Locais
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