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Anulada / Desatualizada
#2186131
Texto da Questão:

Maria, servidora pública federal, requereu a sua
aposentadoria, que foi inicialmente deferida pelo órgão de
origem, após emissão de dois pareceres da respectiva consultoria
jurídica, um negando e outro concedendo a aposentadoria.
Seis anos depois, o TCU negou esse registro, determinando ainda
o imediato retorno de Maria ao serviço público e a restituição das
quantias recebidas a título de aposentadoria.


Ainda considerando a situação hipotética apresentada no texto, assinale a opção correta a respeito do controle da administração pública e dos poderes administrativos.

  • O TCU não poderia negar o registro, pois já se teria operado a decadência do direito de anular esse ato, o qual gerou efeitos favoráveis à pessoa da destinatária, que atuou de boafé.
  • Considerando que o parecer jurídico, no que se refere à legalidade da aposentadoria de Maria, estava fundamentado em anteriores acórdãos do próprio TCU, revelando-se o acórdão em tela em uma mudança de entendimento acerca da interpretação dos mesmos dispositivos legais, a sua aplicação no caso de Maria, de forma retroativa, não gera violação ao princípio da segurança jurídica de que trata a Lei n.º 9.784/1999.
  • Contra o parecer negando a aposentadoria de Maria caberia mandado de segurança, a ser impetrado na justiça federal.
  • Contra o acórdão do TCU cabe recurso hierárquico impróprio para o Congresso Nacional.
  • O TCU tem natureza jurídica de órgão integrante da estrutura administrativa do Poder Legislativo, ao qual está subordinado hierarquicamente.
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