O Tribunal de Contas da União, em regular análise, constatou que um contrato firmado entre a autarquia federal responsável
pelas obras rodoviárias e a empresa vencedora da concorrência realizada para duplicação de uma rodovia interestadual possuía
graves e patentes incompatibilidades entres os cronogramas físico e financeiro. A autarquia prestou esclarecimentos, todos,
contudo, insatisfatórios. Não encontrando outra solução além do término do contrato, o Tribunal
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