Cada um dos itens 64 e 65 contém uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base nos dispositivos legais acerca de prescrição e decadência.
Antônio, servidor público federal, recebia determinada parcela remuneratória desde 4 de abril de 1995. Em julho de 2003, quando ele requereu sua aposentadoria, verificou-se que a citada parcela era indevida, não podendo compor seus proventos de aposentadoria. Nessa situação, já ocorreu o prazo qüinqüenal de decadência para a administração pública anular o ato que determinou o pagamento dessa parcela, já que o termo inicial foi 4 de abril de 1995.
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