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#3315640

Considere que João é auditor fiscal e recebeu ordem para instaurar uma fiscalização tributária em face Empresa X. O setor de inteligência da Secretaria da Fazenda, após um cruzamento de dados, identificou que havia uma divergência entre a receita de serviços que a empresa indicou nas declarações fiscais prestadas à Receita Federal do Brasil e as apontadas no sistema de notas fiscais eletrônicas. Ao final de um longo processo de fiscalização, o auditor concluiu que, a despeito de a Empresa X não ter fornecido cópia dos contratos subjacentes a cada uma das receitas, pode-se concluir que foram praticados fatos previstos na legislação como sujeitos à incidência do tributo, o que resultou na constituição de crédito tributário e na notificação do Contribuinte para pagar ou apresentar defesa administrativa.

Sem levar em conta o Direito Tributário e tendo por base a teoria do ato administrativo, é correto que

  • a motivação presente no ato administrativo deve conter os elementos que permitam que o contribuinte identifique o fato e o seu enquadramento jurídico, para que então possa apresentar a defesa ou efetuar o pagamento do tributo.
  • de acordo com parte da doutrina, o auto de infração, por se tratar de um ato que impõe o ônus ao particular, não pode gozar da presunção de veracidade.
  • a motivação do ato administrativo deve constar integralmente do auto de infração, não podendo a identificação do motivo ser obtida a partir da leitura coligada do ato com o processo administrativo.
  • caso o auto de infração contenha uma multa, esta poderá ser executada diretamente pela Administração, em função da autoexecutoriedade dos atos administrativos.
  • a lavratura do auto de infração não poderia ter ocorrido, pois não são admissíveis atos administrativos fundados em presunções.
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