Maria foi aprovada em 32º lugar no concurso público para
técnico administrativo da Câmara Municipal de determinada
cidade do interior da Bahia, cujo edital previa 30 vagas para tal
cargo efetivo. No último mês do prazo de validade já
improrrogável do concurso, Maria ingressou com requerimento
administrativo na Câmara, pleiteando sua convocação, eis que
comprovou, com documentos idôneos, que dois candidatos que
estavam na sua frente desistiram da nomeação e posse.
Instado a ofertar parecer sobre a matéria de acordo com a atual
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o Advogado
Legislativo opinou pelo:
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