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#3581944

De acordo com a Lei nº 14.133/2021, após a assinatura do contrato, o órgão público contratante deverá providenciar a publicação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas,

  • como condição para a eficácia do contrato.
  • como condição de validade do contrato, no prazo de 5 dias contados de sua assinatura.
  • como alternativa à publicação em seu sítio oficial.
  • no prazo de 5 dias úteis, a partir da homologação do contrato.
  • no prazo de 5 dias, sob pena de anulação da licitação realizada.
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