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#3421787

O princípio da segregação das funções veda a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na contratação.
Em relação ao ajuste do princípio da segregação das funções em processos de contratação, é correto afirmar que

  • o princípio da segregação das funções não pode ser ajustado em qualquer circunstância e deve ser aplicado rigidamente em todos os casos, sem exceção.
  • a segregação das funções pode ser ajustada com base na consolidação das linhas de defesa e nas características específicas do caso, como o valor e a complexidade do objeto da contratação, para assegurar maior flexibilidade na gestão dos processos.
  • a aplicação do princípio da segregação das funções pode ser ajustada apenas quando não há risco significativo de fraudes ou erros, independentemente das características do caso concreto.
  • o princípio da segregação das funções é aplicável somente para contratos de alto valor e não pode ser ajustado para contratos com menor complexidade, independentemente das características do caso.
  • ajustes ao princípio da segregação das funções devem ser solicitados exclusivamente pelo agente público responsável, sem necessidade de avaliação adicional da situação fática processual ou das características do caso.
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