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#3517018

Considerando o disposto no artigo 10, inciso II, da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), que trata dos atos que configuram improbidade administrativa, especialmente os que causam lesão ao erário, assinale a alternativa CORRETA.

  • A simples falta de formalização de um contrato para utilização de bens públicos, sem a análise da finalidade e do valor, pode ser configurada como ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, conforme o artigo 10 da Lei nº 8.429/1992.
  • A utilização de bens públicos por uma pessoa jurídica privada, desde que seja com fins benéficos e sem fins lucrativos, não configura ato de improbidade administrativa, mesmo que a formalização legal não tenha sido observada.
  • A utilização indevida de bens públicos, sem a observância das formalidades legais, é considerada ato de improbidade apenas se houver desvio de finalidade no uso desses bens, independentemente do valor envolvido.
  • O ato de permitir que uma pessoa jurídica privada utilize bens públicos sem a devida formalização legal é permitido, desde que a utilização seja temporária e o valor envolvido não seja substancial.
  • A concessão de bens públicos a empresas privadas, mesmo sem a formalização legal, é considerada uma infração leve, desde que não haja prejuízo direto aos cofres públicos, ou seja, a omissão não gera dano patrimonial imediato.
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