Mariana, titular de determinada serventia de serviço notarial e de
registro, praticou conduta que acredita ser passível de
caracterizar ato de improbidade administrativa, razão pela qual
entendeu ser necessário aprofundar os seus conhecimentos
acerca da hodierna orientação do Supremo Tribunal Federal
sobre o tema, notadamente após a edição da Lei
nº 14.230/2021, que promoveu profundas alterações na Lei
nº 8.429/1992.
Ao estudar sobre o assunto, Mariana concluiu corretamente que:
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