Considere as afirmativas:
I. A Administração deve anular seus próprios atos por
motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
II. Os atos administrativos que importem anulação,
revogação, suspensão ou convalidação devem ser
motivados, com indicação dos fatos e fundamentos
jurídicos.
III. Os atos administrativos que apresentarem defeitos
sanáveis poderão ser convalidados pela própria
Administração, desde que não acarretem lesão ao
interesse público, nem prejuízo a terceiros.
IV. Detém competência para revogar determinado ato
administrativo ilegal a autoridade que o praticou, ou
a que tenha poderes para dele conhecer de ofício
ou por via de recurso.
Segundo o disposto na Lei n
o 9.784/99, é correto o que
consta APENAS em
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