No primeiro mês em que assumiu o cargo de Prefeito municipal, Joaquim constatou um verdadeiro caos na merenda das escolas municipais em razão da falta de alimentos. Assim, com dispensa de licitação, providenciou a compra de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizada diretamente com base no preço do dia. Com base na Lei nº 8.666/93, a conduta de Joaquim está:
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