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#3457644

No direito brasileiro, a Lei nº 8.666/93 define a licitação como o procedimento prévio à celebração de contratos administrativos, visando selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, promover o desenvolvimento nacional e garantir a isonomia entre os licitantes. Com a Lei nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), esses objetivos foram ampliados, incluindo a seleção da proposta mais vantajosa, assegurar a justa competição, evitar sobrepreço e superfaturamento, além de incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Uma diferença básica entre dispensa e inexigibilidade nas licitações públicas é que

  • a dispensa, não há possibilidade de competição, enquanto na inexigibilidade a competição é obrigatória.
  • a inexigibilidade, a licitação é obrigatória em todos os casos, enquanto na dispensa a licitação é opcional.
  • a dispensa, a licitação deve sempre ser realizada, enquanto na inexigibilidade a licitação não pode ocorrer.
  • a dispensa, há possibilidade de competição, e a Administração tem discricionariedade para optar por realizar ou não a licitação, enquanto na inexigibilidade a competição é inviável devido à existência de um único fornecedor ou objeto.
  • a inexigibilidade ocorre apenas em casos de emergência, enquanto a dispensa é utilizada para compras de menor valor.
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