O Prefeito do Município de Jerivá emitiu decreto declarando estado de calamidade
pública em face do surto epidêmico de coronavírus, o que foi convalidado por lei municipal. Mediante
essa situação de calamidade e considerando o que dispõe a Lei nº 8.666/1993, a licitação para compras
e contratações de serviços é dispensável. Entretanto, em que pese a regular declaração de situação
de calamidade pública, a dispensa da licitação só pode ocorrer:
I. Para a aquisição de quaisquer bens ou materiais para uso geral no serviço público municipal,
desde que observado o prazo de vigência do estado de calamidade.
II. Quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou
comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens.
III. Quando houver parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 30
(trinta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da declaração de estado de calamidade.
Quais estão corretas?
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