O Art. 175 da Constituição da República dispõe que “incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”. Assim, quanto à figura de quem os presta, existem dois tipos de serviços: os centralizados (prestados em execução direta pelo próprio Estado) e os descentralizados (prestados por outras pessoas). Nesse contexto, é correto afirmar que a:
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