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#2429769

No curso de processo administrativo, a autoridade responsável pela condução do mesmo deixou de dar-lhe regular andamento. O interessado, com o objetivo de entender as razões da paralisação, solicitou cópia dos principais documentos integrantes dos autos. De acordo com as disposições da Lei no 9.784/99,

  • o impulso do processo deve se dar de ofício, não cabendo ao interessado provocar seu andamento.
  • os atos do processo são sigilosos, cabendo ao interessado comprovar o efetivo interesse para obter os documentos solicitados.
  • o interessado deve constituir advogado para obter vista dos autos e tomar conhecimento de todos os atos praticados.
  • o interessado pode formular alegações e apresentar documentos, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.
  • cabe à autoridade explicitar as razões de fato e de direito da sua conduta, desde que provocada pelo interessado, vedada a impulsão do processo de ofício.
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