João, agente público municipal, com vontade livre e consciente,
inexigiu licitação fora das hipóteses previstas em lei, agindo em
comunhão de ações e desígnios com Alberto, sócio-administrador
da sociedade empresária contratada ilegalmente, que
comprovadamente concorreu para a consumação do ato e dele
se beneficiou.
Sob o prisma criminal, ao analisar o caderno investigatório que
apurou os fatos, o Promotor de Justiça de Investigações Penais
deve concluir que:
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