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#3708228

Acerca das cotas em concursos públicos e de sua base constitucional e legal, assinale a alternativa CORRETA.

  • A Constituição Federal apenas sugere a reserva de vagas para pessoas com deficiência, cabendo ao edital definir livremente percentuais e critérios de admissão, ainda que inexistente lei específica.
  • A reserva de vagas para pessoas com deficiência está expressamente prevista no art. 37, VIII, da CF/88, que determina que a lei reservará percentual e definirá critérios de admissão, devendo o edital refletir a legislação aplicável.
  • As cotas em concursos públicos dispensam o candidato cotista de atingir nota mínima e de cumprir todas as etapas do certame, pois se destinam a corrigir desigualdades históricas.
  • A Lei 12.990/2014 prevê reserva de 20% das vagas em todos os concursos públicos do país, independentemente de serem federais, estaduais ou municipais.
  • A heteroidentificação é procedimento vedado, pois a autodeclaração, por si só, impede qualquer forma de fiscalização administrativa, sob pena de nulidade do concurso.
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