I - Procedimentos adequados de seleção e formação dos titulares de cargos públicos que se considerem especialmente vulneráveis à corrupção, assim como, quando proceder, a rotação dessas pessoas em outros cargos. II - Procedimentos para aprovação da peça orçamentária e preservação da integridade dos livros e registros contábeis, financeiros ou outros documentos relacionados com os gastos e ingressos públicos, bem como para prevenir a falsificação desses documentos. III. Procedimentos ou regulamentações que permitam ao público em geral obter informações sobre a organização, o funcionamento e os processos de adoção de decisões, com o devido respeito à proteção da intimidade e dos documentos pessoais sobre as decisões e os atos jurídicos que incubam ao poder público. IV - Procedimentos ou regulamentações sobre livros e registros, divulgação de estados financeiros e normas de contabilidade e auditoria das empresas devem ser objeto de autorregulamentação. abstendo-se o poder público de estabelecer normas a esse respeito em razão do principio da livre iniciativa.
São práticas que favorecem o combate á corrupção, em conformidade com o ordenamento jurídico, o que consta APENAS em
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