Considerando a data de revogação da Lei n.° 8.666/1993,
estipulada em 30/12/2023 na Lei n.º 14.133/2021, julgue o item subsequente, a respeito do impacto dessa revogação nos
contratos de obras e serviços. As licitações regidas pela Lei n.° 8.666/1993 e não
concluídas até 30/12/2023 devem ser anuladas.
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