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#3744885

Nos termos da Lei nº 12.527/2011 (LAI), Art. 11, ao receber um pedido de acesso à informação, não sendo possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade pública deverá adotar providência formal no prazo de até 20 dias. Assinale a alternativa que apresenta uma providência compatível com o Art. 11, § 1º, da LAI, como resposta tempestiva ao pedido.

  • Manter-se silente até localizar integralmente todos os documentos, pois o prazo de 20 dias é apenas orientativo.
  • Conceder automaticamente prorrogação por mais 10 dias, independentemente de justificativa, pois se trata de direito do órgão.
  • Comunicar ao requerente a data, o local e o modo para realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão.
  • Informar que não possui a informação e arquivar o pedido, sem indicar o órgão competente e sem remeter o requerimento.
  • Negar o acesso sem indicar razões de fato ou de direito, bastando mencionar genericamente “interesse público”.
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