Nos termos da Lei nº 12.527/2011 (LAI), Art. 11, ao receber um pedido de acesso à informação, não sendo possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade pública deverá adotar providência formal no prazo de até 20 dias. Assinale a alternativa que apresenta uma providência compatível com o Art. 11, § 1º, da LAI, como resposta tempestiva ao pedido.
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