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À luz do art. 99, II, do Código Civil e da noção de afetação, assinale a alternativa que melhor caracteriza os bens públicos de uso especial.

  • São bens destinados à fruição coletiva, com acesso livre e indistinto, como ruas e praças.
  • São bens cuja classificação depende principalmente do tipo físico (imóvel), razão pela qual bens móveis não podem ser de uso especial.
  • São bens públicos afetados (vinculados) a serviço público ou a atividade administrativa, como edifícios, terrenos, viaturas e equipamentos destinados ao funcionamento da Administração.
  • São bens públicos sem destinação administrativa específica, utilizados pelo Estado apenas para obtenção de renda, aproximando-se da lógica patrimonial privada.
  • São bens privados do Estado, sempre alienáveis e com uso livre por particulares, independentemente de compatibilidade com a finalidade pública.
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