A afetação de bens públicos, em regra, não depende exclusivamente de lei formal, podendo resultar de ato administrativo de destinação e também ser reconhecida pelo uso público efetivo do bem (afetação de fato), sem prejuízo de hipóteses em que norma específica exija lei.
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?