O Poder Público, após obter autorização legislativa específica, pretende implementar política pública de segurança alimentar destinada
à primeira infância. Para tanto, e nos termos da lei, distribuirá leite às famílias de baixa renda que tiverem filhos menores
de sete anos de idade, abaixo do peso recomendável pela literatura médica para a faixa etária. Visando instituir o programa,
atribuir competência a um de seus órgãos (Ministérios) e estabelecer os critérios técnicos de seleção dos beneficiários, o Chefe
do Executivo
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