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#3708798

Nos termos do art. 37, XVI, “b”, da CF/88, é possível a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro cargo técnico ou científico, desde que atendidos os requisitos constitucionais. Assinale a alternativa que apresenta, corretamente, as condições e critérios relevantes para a licitude dessa acumulação.

  • É lícita a acumulação de um cargo de professor com outro cargo técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários e observância do teto remuneratório, sendo irrelevante o mero nome do cargo, devendo-se analisar a natureza das atribuições.
  • É lícita a acumulação de um cargo de professor com outro cargo técnico ou científico, independentemente de compatibilidade de horários, desde que ambos os cargos estejam no mesmo ente federativo.
  • É lícita a acumulação de um cargo de professor com outro cargo técnico ou científico apenas quando houver correlação temática entre as áreas de atuação dos cargos, além da compatibilidade de horários.
  • É lícita a acumulação de um cargo de professor com outro cargo técnico ou científico sempre que o segundo cargo contiver a palavra “técnico” em sua denominação, ainda que as atribuições sejam burocráticas.
  • É vedada a acumulação de um cargo de professor com outro cargo técnico ou científico, pois a CF/88 só excepciona a hipótese de dois cargos de professor.
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