A microfilmagem foi autorizada, no Brasil, pela Lei Federal nº 5.433/1968 e foi regulada pelo Decreto nº 1.799/1996, o qual estabeleceu características dos filmes
a serem utilizados e critérios e exigências a serem seguidos.
De acordo com o Decreto em questão, por ocasião da microfilmagem de documentos oficiais, é PERMITIDO utilizar:
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