Em um dos capitulos do livro intitulado “A perícia antropológica
em processos judiciais”, a antropóloga Maria Hilda Paraiso afirma
que, nos laudos sobre a identidade de populações
remanescentes:
“[a]s questões chave centram-se na comprovação da
‘ascendência’ indígena dos cutias remanescentes e na posse
imemorial da terra, ou seja, a apresentação de provas históricas
da presença continuada do grupo indígena na área que
pleiteam.”
Para o antropólogo perito, a longa permanência de um grupo em
um determinado território é evidenciada por:
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