A Resolução CNJ Nº 287, publicada em 2019, estabelece
procedimentos para o tratamento das pessoas indígenas
acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade, e dá
diretrizes para assegurar os direitos dessa população no âmbito
criminal do Poder Judiciário. Nesse texto lemos o seguinte trecho:
“Art. 7º A responsabilização de pessoas indígenas deverá
considerar os mecanismos próprios da comunidade indígena a
que pertença a pessoa acusada, mediante consulta prévia.
Parágrafo único. A autoridade judicial poderá adotar ou
homologar práticas de resolução de conflitos e de
responsabilização em conformidade com costumes e normas
da própria comunidade indígena, nos termos do Art. 57
da Lei nº 6.001/73 (Estatuto do Índio).”
O artigo citado está em consonância com o seguinte tema
amplamente debatido no campo das relações entre antropologia
e direito:
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