A Convenção sobre os Povos Indígenas e Tribais, publicada em
1989 pela Organização Internacional do Trabalho, é amplamente
conhecida por fundamentar o debate que envolve o trabalho dos
antropológos em instâncias do judiciário.
Nos dois parágrafos do Art. 10 dessa convenção, afirma-se o
seguinte:
1. Quando sanções sejam impostas pela legislação geral a
membros dos povos mencionados, deverão ser levadas em
conta as suas características econômicas, sociais e culturais.
2. Dever-se-á dar preferência a tipos de punição outros que o
encarceramento.
O procedimento que poderá ser solicitado ao antropólogo em
situações envolvendo acusações criminais e minorias étnicas é o(a):
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