São os créditos da Fazenda Pública de natureza tributária ou não tributária, exigíveis em virtude do transcurso do prazo para pagamento. Esses créditos são cobrados por meio da emissão de determinada certidão da Fazenda Pública da União, inscrita na forma da lei, com validade de título executivo. Isso confere a essa certidão caráter líquido e certo, embora se admita prova em contrário. O texto trata de receita proveniente
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