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#3252537

Ana e Maria realizaram alentada análise a respeito das distinções conceituais entre a intervenção passível de ser decretada pela União em Estado, e aquela passível de ser decretada pelo Estado em Município, quando não forem prestadas contas pela administração pública direta em harmonia com a sistemática estabelecida pela ordem jurídica.
Ao fim de suas reflexões, Ana e Maria concluíram corretamente que 

  • a situação descrita na narrativa não justifica a intervenção da União no Estado.
  • em ambos os casos estamos perante situações de intervenção provocada.
  • em ambos os casos estamos perante situações de intervenção espontânea.
  • enquanto a decretação da intervenção da União é classificada como provocada, a do Estado é espontânea.
  • enquanto a decretação da intervenção da União é classificada como espontânea, a do Estado é provocada.
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