O Município Alfa, de grande potencial turístico, com o objetivo de
estimular o desenvolvimento de uma cultura “municipalista”,
editou a Lei municipal nº X, dispondo que as empresas da área de
turismo somente poderiam contratar pessoas residentes há mais
de dez anos no referido Município. Essa vedação somente seria
excepcionada caso demonstrada a inexistência de pessoas que
preenchessem esse requisito.
À luz da sistemática estabelecida na Constituição da República de
1988, a Lei municipal nº X é:
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