Conforme fora publicado no diário oficial, o Tribunal de Contas do
Estado Alfa iria analisar, em sua próxima sessão plenária, os
seguintes feitos:
I. contas de governo apresentadas pelo Prefeito do Município
Alfa.
II. contas de gestão apresentadas pelo Prefeito do Município
Beta.
III. contas apresentadas pelo ex-Prefeito do Município Sigma, em
sua atuação como ordenador de despesas na Presidência da
Câmara Municipal de Sigma.
Em todos os feitos seria analisada a preliminar de ilegitimidade
do referido Tribunal para julgar as contas, devendo se limitar a
oferecer parecer prévio.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar, em relação
aos feitos I, II e III, que a preliminar deve ser
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