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#3253135

Com o objetivo de promover o desenvolvimento da atividade econômica em sentido estrito no território estadual, o Estado Alfa editou a Lei nº X. Esse diploma normativo assegurou o acesso a um “programa estadual de financiamento”, às sociedades empresárias sediadas no Estado que produzissem o produto WW e contratassem, para o escoamento de ao menos 30% de sua produção, pessoas jurídicas ou físicas com sede no mesmo Estado.

À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o Estado Alfa

  • não tem competência para legislar sobre política de crédito, logo, a Lei nº XX é inconstitucional.
  • possui liberdade de conformação para fomentar o exercício da atividade econômica em seu território, não havendo óbice a que tal seja feito da forma estabelecida na Lei nº XX.
  • não incursionou no exercício da atividade econômica, apenas estabelecendo requisitos para o acesso a um programa estatal, o que se situa no âmbito de sua autonomia política.
  • ao editar a Lei nº XX, afrontou, sem justificativa plausível, a livre concorrência, além de adotar tratamento diferenciado em relação aos transportadores com sede em Alfa.
  • além de ter competência para legislar sobre direito econômico, a Lei nº XX se alinha aos objetivos constitucionais de redução das desigualdades regionais e da busca do pleno emprego.
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