Conforme jurisprudência do STF, “o exercício do poder constituinte de maneira legítima precisa estar acorde ao pensamento social vigente ao momento em que as alterações constitucionais são processadas. Esta é, em verdade, umas das implicações da teoria dos ‘momentos constitucionais’, desenvolvida por Bruce Ackerman” (STF, Tribunal Pleno, ADI n.º 7.047/DF, relator ministro Luiz Fux, julgamento em 1.º/12/2023, DJe-s/n.º, divulgação em 18/12/2023, publicação em 19/12/2023). No que se refere ao poder constituinte, o STF entende que
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