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  • Órgãos: Câmara de Sumaré - SP
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#2345395

Dispõe o artigo 50 do Código Civil de 2002 que “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.”.


Determinado projeto de lei pretende incluir novo dispositivo no Código Civil de 2002, versando sobre a desconsideração inversa da personalidade jurídica. Pretende o legislador incluir o novo dispositivo em local próximo ao artigo 50 do código, facilitando aos cidadãos e aos operadores do direito o estudo do tema. Nesse panorama, é correto afirmar que

  • o legislador não poderá inseri-lo imediatamente após o artigo 50, apesar da conveniência, devendo alocá-lo ao final do código.
  • o legislador não poderá inseri-lo imediatamente após o artigo 50, mas poderá inserir a disposição como parágrafo do artigo 50.
  • o artigo deverá receber o número 51, renumerando-se os artigos subsequentes do código.
  • o artigo deverá receber o número 50-A.
  • o artigo deverá receber o número 50-II.
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