Considere as seguintes assertivas acerca dos recursos
administrativos previstos na Lei nº 14.133/21:
I.Do ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação
de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua
alteração ou cancelamento, caberá recurso no prazo de
05 dias úteis, contado da data de intimação ou de
lavratura de ata.
II.Do julgamento das propostas caberá recurso no prazo
de 03 dias úteis, contado da data de intimação ou de
lavratura de ata.
III.Caberá pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três)
dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a
ato do qual não caiba recurso hierárquico.
Está de acordo com a Lei nº 14.133/21 o que se afirma
em:
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