Sobre a imposição e gradação da penalidade em infração ambiental de acordo com a Lei Nº 9.605/98, que
“dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio
ambiente...”, e o Decreto Federal Nº 6.514/08, que “dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao
meio ambiente...”, são feitas as seguintes afirmativas. Analise-as.
I. Para a gradação da penalidade, deve ser observada a gravidade do fato, os motivos da infração e
suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente.
II. Os antecedentes ambientais do infrator são irrelevantes tanto para a imposição de uma penalidade
quanto para se estimar a sua gradação.
III. Para definição do valor de multas a serem impostas nos casos de infrações, importa a extensão do
dano ambiental, mesmo que o valor ultrapasse a situação econômica do infrator.
IV. As penas restritivas de direitos substituem as privativas de liberdade quando as circunstâncias e os
motivos do crime indicam que a pena é suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.
Está correto apenas o que se afirma em
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