A Fazenda Pública de certo município moveu ação
executiva fiscal em face de João pela quantia de
R$ 500.000,00. João foi validamente citado e encontra
se no prazo para oferecimento de defesa. Todavia, João
entende que a quantia exigida decorre de lançamento, no
qual houve erro no cálculo do valor, motivo pelo qual pretende ingressar agora com ação anulatória, objetivando
a anulação do lançamento, sem ter, contudo, condições
para efetuar o depósito do montante integral, que lhe está
sendo exigido em sede executiva.
Na hipótese, é correto afirmar que João estará optando
pela via processual
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